Descarte inadequado de resíduos eletrônicos pelo governo do estado do Ceará.

A lei de resíduos sólidos do Estado do Ceará 13.103 é antiga e não cita resíduos eletrônicos, no entanto eles podem se encaixar como resíduos especiais Cap. Vll Art.34. Já na Política Nacional de Resíduos Sólidos, lei 12.305, determina que seja realizada logística reversa para esses resíduos que na lei estadual caracteriza como resíduos especiais (mesmo caso das lâmpadas citadas).

Na PNRS no Art. 29 cita, “Cabe ao poder público atuar, subsidiariamente, com vistas a minimizar ou cessar o dano, logo que tome conhecimento de evento lesivo ao meio ambiente ou a saúde pública relacionada ao gerenciamento de resíduo sólido”.

Lei 13.103 CE Art. 43 “Caberá aos órgãos ambientais e de Saúde Pública licenciar, monitorar e fiscalizar todo e qualquer sistema público ou privado de coletas, armazenamento, transbordo, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos, nos aspectos concernentes aos impactos ambientais resultantes”.

O relatório “Reciclando - Do lixo eletrônico a recursos”, divulgado pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), aponta que a situação deve ficar pior nos próximos anos. A venda dos produtos eletrônicos crescerá muito na China, na Índia e em mais nove países representativos dos emergentes na África e na América Latina. O Brasil é apontado como o país emergente com maior quantidade per capta: 0,5kg por habitante/ano.

“Esse relatório mostra a urgência de estabelecer processos ambiciosos, formais e regulados para a coleta e a gestão do lixo eletrônico na China”, afirmou Achim Steiner, diretor-executivo do PNUMA, na divulgação do relatório. Ele chamou a atenção para o fato de que a China não está sozinha nesse desafio. “A Índia, o Brasil, o México e outros países também devem enfrentar danos ambientais e problemas de saúde se a reciclagem de lixo eletrônico for deixada às imprevisibilidades do setor informal.”
Situação já exposta em várias ocasiões em debates que contaram com a nossa colaboração, o estado permanece realizando leilões de equipamentos eletroeletrônicos sem observar o que preconiza a PNRS. Não há nenhuma exigência de comprovação do destino final dos lotes leiloados, não há sequer questionamento oficial sobre se trata-se de equipamentos servíveis ou inservíveis. Fato é que o interesse comercial em um leilão remete a uma lógica de mercado e conhecendo esse mercado, podemos afirmar que a maior parte do que é leiloado não recebe nenhum tratamento ambiental. O interesse é puramente o lucro e, portanto as partes tóxicas como chumbo, lítio, cádmio, berílio e outros serão descartados de forma incorreta, depois de retiradas as partes com valor agregado.
Solicitamos posicionamento e orientação do CONPAM, SEMACE e demais órgãos ambientais sobre essa situação que continua a fazer parte do cotidiano de autarquias e órgãos públicos. Para se constatar um evento atual basta visitar o sítio: http://www.gracamedeirosleiloes.com.br/index.php/lotes/lista_lotes/3?c=lotes&m=lista_lotes&per_page=360 para flagrar diversos lotes com produtos eletroeletrônicos sendo vendidos sob a logomarca do governo do estado, o que além de ferir as leis nacional e estadual de resíduos citadas acima, fere a recente norma da Secretaria de Planejamento: RECOMENDAÇÕES QUANTO AS DOAÇÕES DE EQUIPAMENTOS DE TI – COETI / 2011.
A prática de leilões de patrimônio público obsoleto é uma prática prevista na lei de licitações, que aponta dois caminhos para o que não serve mais a qualquer instância do poder público: doação para instituições sem fins lucrativos ou venda através de leilões públicos. Até aqui, cumpre-se a lei. O problema é que a responsabilidade do Estado termina quando começa o leilão. O que se faz depois disso com os materiais vendidos? Cumpre-se a lei?
Está em vigor desde 2010 no Brasil a Política Nacional de Resíduos sólidos. Ela traz entre seus princípios a co-responsabilidade a quem gera o lixo (consumidores) e quem produz, além de estabelecer a logística reversa (cadeia produtiva que leva à reciclagem) de pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes.
Apesar de enquadrar consumidores, prefeituras, empresas produtoras e geradoras de resíduos e os estados, com relação a planos de gerenciamento de resíduos e a coleta seletiva, a lei deixa de fora o próprio poder público, que sem novas diretivas permanece com seus procedimentos de venda de inservíveis por leilão.
Desde 2009, no I Seminário Estadual de Resíduos Eletroeletrônicos, delineamos essa dificuldade, antes mesmo da lei nacional ser aprovada. Vários técnicos de prefeituras presentes apontaram essa dificuldade em se disponibilizar eletroeletrônicos da forma correta - para reuso e reciclagem.
De acordo com a nossa experiência com a reciclagem de sucata eletrônica somos capazes de dizer qual o possível interesse comercial de cada tipo de equipamento, através do seu valor de mercado que também pode ser verificado pelo preço das commodities (metais valiosos). E em contraposição a esse interesse, de lucro, os perigos materiais tóxicos também abundantes no lixo eletrônico. Sabemos que o interesse comercial é o único motivador da compra de um lote de leilão como esses, afinal trata-se de uma relação apenas comercial. Nenhum certificado de destinação final é exigido, nenhuma pergunta sobre o procedimento posterior é feita. O Estado, nesse caso o estado do Ceará, exime-se de qualquer responsabilidade posterior.
Os procedimentos depois da compra em geral são os seguintes:
* Fios e cabos são queimados a céu aberto, o que separa o plástico do cobre, gerando um crime ambiental.
Há ainda a desconfiança de que as notas fiscais emitidas no leilão sirvam para legalizar, ou "esquentar" cobre advindo de roubo de fios e cabos de telefone e energia da rede pública.
* Monitores e televisores
Monitores antigos, que não sejam de tela plana são na verdade tubos de raios catódicos. Fisicamente e basicamente são compostos por uma placa de circuito impresso com pouco valor de mercado, um reator de cobre. Geralmente, são essas duas peças retiradas deixando-se o resto exposto e sem tratamento: um tubo de vidro revestido com chumbo, que é bastante perigoso à saúde humana e o vidro da tela que por dentro é revestido com pó de fósforo.
Quem trabalha seriamente com a reciclagem de eletrônicos sabe que mesmo com as partes que tem algum valor, os monitores e televisores de tubo são um grande problema, porque há custo ao invés de valor agregado no tratamento do vidro com chumbo. É um processo caro e ainda são pouco estudadas a aplicação do vidro com chumbo resultantes, o que faz com esse material não gere receita, mas custo para quem recicla.
Um exemplo desse processo pode ser visto aqui: http://www.youtube.com/watch?v=bT2DOwvLQoE
Podemos afirmar com certeza que esse processo ainda não existe no Ceará, é preciso enviar para São Paulo quando se faz realmente a reciclagem de maneira responsável, o que eleva mais ainda o custo de tratamento.
A conclusão que se tira é que todos os monitores leiloados acabarão, no melhor das hipóteses, no aterro sanitário, que não está preparado para o chumbo neles contidos, sendo possível que sejam despejados em lixões já que não há coleta regular desse tipo de equipamento.
* Gabinetes ou CPUs
O grande valor contido nele está nas placas de circuito impresso (placa-mãe) que contém metais preciosos como ouro, prata, índio e outros. Industrialmente pode ser muito bem aproveitada e já há no Brasil uma cadeia de intermediários bem estruturada que recebe esse material e o manda para destinos diversos no exterior, notadamente Bélgica, China e outros países asiáticos. Porém, não se pode descartar que possa ocorrer outros tipos de tentativa de aproveitamento artesanal, que devem ser combatidas como o cozimento e tratamento com ácidos no processo, coisa que ocorre na Índia e na China a céu aberto, contaminando os trabalhadores e o meio ambiente.
* Ar condicionado, geladeiras
É bastante conhecida a presença de gás CFC em equipamentos com mais de 10 anos de fabricação, época em que se proibiu o gás CFC na fabricação. Não se tem informação sobre a “idade” das geladeiras vendidas nos leilões, mas sabemos o que costuma acontecer quando uma delas chega à reciclagem informal - o problema do gás é simplesmente ignorado.
Na lei 13.103 de resíduos sólidos do Ceará, Art. 12. Ficam proibidas as seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos:
I – lançamento in natura a céu aberto;
II – queima a céu aberto;


GT de Lixo Eletrônico do Ceará

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