No dia 19 de abril de 2011 houve uma reunião do Grupo Temático de Resíduo Eletrônico da Câmara Setorial de Reciclagem do Ceará com as participações de:
Presidente: Álvaro Garcez (Sindiverde).
1º Secretário: Marcos Bonanzini (Cewaste).
2º Secretário: Jeroen Ijgosse (Cewaste).
Convidados: Cezário Peixoto (ALCMACE), Regiane Nigro (Cewaste) e Eugenio Paecelli (ALCMACE).
Tema da 1º reunião: Definir Legislação para descarte de resíduo eletroeletrônico
I) No âmbito legislativo, sugeriu-se verificar o cumprimento da lei vigente que estabelece a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Ceará, lei 13.103/01. Para que esta lei alcance a problemática dos resíduos eletroeletrônicos é necessário:
a) Redefinir resíduos eletroeletrônicos. A redação atual cita apenas lâmpadas e baterias.
b) Indicar claramente a classe do resíduo eletrônico.
c) Inserir na legislação o plano de gerenciamento de resíduo eletrônico de instituições: indústrias, comércios, serviços, bancos, hospitais, escolas, universidades, setor público e grandes geradores de resíduos eletrônicos pós-consumo.
d) Citar entidades públicas como geradores de resíduos, solicitando um plano de gerenciamento de resíduos específico de cada entidade. No que concerne resíduos eletroeletrônicos (patrimônio inservível) é necessário adequar procedimentos de venda através de leilão, para o serviço público e a iniciativa privada. A proibição será o mais adequado, pois neutraliza o descarte desorganizado. O descarte dos resíduos eletrônicos deverá ser realizado com instituições que exibam certificados ambientais para o procedimento.
II) No âmbito político mais amplo, será necessária a criação de espaço de participação pública por meio de audiências e/ou comissões, incluindo o poder legislativo, governo do estado, prefeituras, empresariado e sociedade civil organizada.
O intuito dessa mobilização é adequar a lei estadual à legislação nacional denominada Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que entrou em vigor em agosto de 2010, via decreto presidencial DECRETO Nº 7.404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
É preciso que cada prefeitura e o estado apresentem planos de gerenciamento de resíduos sólidos até 2014. Como instrumentos, a lei oferece a possibilidade de acordos setoriais, o consórcio entre cidades, entre outros, desde que respeitada à responsabilidade estendida dos fabricantes e importadores no que diz respeito aos materiais com logística reversa indicada (art. 33 da PNRS), entre eles os resíduos eletroeletrônicos.
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