A Secretaria do Meio Ambiente de São Paulo determinou que, por meio de sua Resolução nº 131 de dezembro de 2010 e de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos: ficam obrigados os fabricantes, distribuidores e importadores de produtos eletro-eletrônicos e lâmpadas fluorescentes (entre outros produtos especiais) a:
Artigo 4º - Ficam os fabricantes, distribuidores ou importadores dos produtos
relacionados nos incisos I a VI do artigo 3º desta Resolução obrigados a:
I - Manter, individualmente ou sob a forma de parcerias, postos de entrega voluntária
para os resíduos pós-consumo;
II - Orientar os consumidores quanto à necessidade de devolução dos resíduos pósconsumo;
III - Cumprir as metas estruturais e finais de recolhimento;
§ 1º - Os resíduos recolhidos deverão ser encaminhados para reciclagem,
recuperação energética, reutilização ou outra destinação permitida pela Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB.
§ 2º - As metas estruturais de que trata o inciso III deste artigo deverão ser
estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de
março de 2011
§ 3º - As metas finais de recolhimento que trata o inciso III deste artigo deverão ser
estabelecidas pela Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos até 31 de
março de 2014.”
Finalmente, o Estado de São Paulo tem, em sua legislação, um mecanismo reconhecido internacionalmente como eficaz para a aplicação de novas leis: as metas graduais. Um tema que lutamos muito para colocar em pauta.
A Ecoletas Ambiental vem se posicionando no mercado como uma empresa , ambiental e adequada para atender as legislações ambientais
ResponderExcluirPreparada para oferecer o melhor serviço de descarte de resíduo eletônico para fabricantes , distribuidores , importadores e todos os geradores.